Perguntas frequentes

1. Quais são as informações disponíveis?

As informações que transcrevemos dos manifestos para o nosso banco de dados incluem:
  • Descrição da mercadoria pelo Sistema Harmonizado/NCM
  • Tipo de mercadoria (contêiner, carga geral solta, granel líquido ou granel sólido)
  • Quantidade de volumes
  • Tipo de embalagem
  • Peso da mercadoria
  • Quantidade de contêineres de 20', 40' e TEU
  • Tipo de contêiner (Dry, Reefer ou Tank)
  • Números dos contêineres
  • Nome do exportador ou importador brasileiro
  • Nome do exportador ou importador estrangeiro
  • Data e mês de embarque ou descarga
  • Nome do navio transportador
  • Número da viagem
  • Nome do armador transportador
  • Número do Conhecimento de Embarque
  • Área geográfica do destino ou origem (Mediterrâneo, Norte de Europa, Golfo EUA/Mexico etc)
  • Porto brasileiro de embarque ou descarga
  • Porto de transbordo da carga, quando aplicável
  • País de destino ou origem
  • Porto extrangeiro de destino ou origem.

2. Como CentronaveDatamar obtém estas informações ?

O sistema de estatísticas tem suas raízes no início da formação do Centronave, com a decisão dos armadores e agentes associados contribuirem seus manifestos para a elaboração neutra de estatísticas confiáveis. É, portanto, um sistema voluntário mantido pelos próprios armadores. Recebemos os manifestos por via eletrônica ou em cópia, logo após a emissão. Para garantir a cobertura e consistência dos dados, CentronaveDatamar confere o movimento diário de embarcações e as informações estatísticas dos próprios portos, para testes de consistência. Por último, os dados mensais são confrontados com os dados oficiais publicados mensalmente pelo governo brasileiro.

3. Há valores FOB, CIF e frete?

Os manifestos fornecidos não incluem frete nem indicação de valor da mercadoria.

4. Qual a frequência de atualização?

A transferência dos dados de manifesto para o nosso banco de dados é um processo contínuo. Para alguns portos e em alguns meios, as informações podem ser disponibilizadas quinzenalmente. De maneira geral, os serviços por assinatura são atualizados entre quatro e cinco semanas após o mês de referência.

5. Como são disponibilizadas as informações?

Nossos sistemas principais, DataFast e Commodity Report, são fornecidos por assinatura mensal. Ambos foram desenvolvidos prevendo flexibilidade para atender as necessidades específicas dos usuários, com DataFast focando cargas importadas e exportadas por região brasileira e Commodity Report focado mais nos detalhes de mercadorias e produtos específicos. O meio de distribuição é via FTP (transferência de arquivos via Internet) e CD-Rom. Também atendemos, por assinatura ou em trabalhos específicos de consultoria, a usuários que preferem trabalhar com dados em formato MS Excel, MS Access ou outros.

6. As informações são de grande utilidade para qualquer empresa cujos negócios envolvem o comércio exterior. Entre os nossos usuários existem:

  • Importadores e exportadores
  • Bancos comerciais
  • Bancos de desenvolvimento
  • Consultorias
  • Autoridades portuárias
  • Câmaras de comércio
  • Associações de classe
  • Forwarders
  • NVOCCs
  • Armadores e agentes marítimos
  • Agências governamentais
  • Transportadores ferroviários
  • Transportadores rodoviários
  • EADIs e Armazéns Gerais
  • EADIs
  • Fabricantes
  • Fornecedores de equipamento de transporte

7. Até que nível de detalhe são classificadas as cargas?

As mercadorias são classificadas pela tabela de códigos da NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), até oito dígitos. O Sistema Harmonizado, em uso mundialmente, vai até seis dígitos, portanto qualquer mercadoria coberta pela NCM também é compreendida no Sistema Harmonizado. Nossa equipe se esforça para incluir o máximo de detalhe possível a partir do texto do manifesto.

8.O nome comercial da mercadoria consta no banco de dados?

A partir de 2002 passamos a incluir a descrição da mercadoria conforme consta no manifesto, além de classificá-la pelo Sistema Harmonizado ou NCM. Esta descrição será disponibilizada nos diversos serviços a partir do primeiro trimestre de 2003.

9. Porque as informações incluem nomes de Forwarders ou NVOCC?

Nos casos em que um consolidador de carga ou um outro terceiro é declarado como o consignatário ou embarcador no Conhecimento de Embarque, é este que aparecerá também no manifesto. A partir do primeiro trimestre de 2003 os sistemas CentronaveDatamar ofereceram a opção de distinguir os consolidadores dos reais embarcadores ou consignatários .

10. Qual a diferença entre "Porto" e "Local" de Origem/Destino?

Nossos sistemas mostram sempre os portos brasileiros e estrangeiros nos quais a carga iniciou e terminou sua viagem marítima. Quando o armador responde pela entrega ou o recebimento da carga numa localidade do interior do país, e esta informação é incluída no manifesto, ela também é incluída no nosso banco de dados. Além do Porto e Local, quando a carga sofre transbordo a caminho para seu destino, o porto de transbordo é incluído no nosso banco de dados.